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Benefício Residencial

MANUAL DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS

DEFINIÇÕES
ÂMBITO TERRITORIAL: Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
ASSOCIADO/USUÁRIO: É a pessoa física ou jurídica, titular e beneficiário do serviço de Assistência no ramo de “residências”.
CADASTRO: É um conjunto de informações relativas aos usuários assistidos e respectivos imóveis que terão direito a utilização dos serviços.
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: É a Central de Atendimento 24h que ficará disponível 365 dias por ano e 24h por dia, para acionamento dos serviços.
RESIDÊNCIA DO USUÁRIO: É o endereço que consta em nossa base de dados.
EVENTO PREVISTO: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário assistido ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
• Roubo ou Furto Qualificado (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento);
• Incêndio / Raio / Explosão;
• Dano Elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);
• Desmoronamento;
• Vendaval / Granizo / Fumaça;
• Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
• Impacto de Veículos;
• Queda de Aeronaves.
IMÓVEL: Designa a área territorial (terreno e construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
INTERVENÇÃO POR ANO: Será considerada utilização por ano o serviço prestado no período entre o primeiro dia de vigência da contratação da Assistência e o último dia do décimo segundo mês da contratação da Assistência.
LIMITE: Critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços de Assistência a ser prestado, estabelecido em função da: modalidade do evento; valor máximo de cada um dos serviços; número máximo de acionamento de um serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do período de 12 (doze) meses.
PRAZOS / VIGÊNCIAS: O serviço de Assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado e a adimplência.
PRESTADORES: Pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros em nossa Rede Filiada de Prestadores, aptas a prestar todos os serviços necessários ao atendimento dos usuários.
PROBLEMA EMERGENCIAL: Para os fins desta proposta, Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório.
ROUBO E FURTO: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.
QUEBRA DE VIDROS: Para os fins desta proposta, Quebra de Vidros é um evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.
 
1. CONDIÇÕES GERAIS DESTA ASSISTÊNCIA
1.1. Os serviços oferecidos são de Assistência EMERGENCIAL e não se confundem com um seguro, portanto os serviços de Assistência emergencial têm regras próprias e coberturas limitadas. Os serviços em questão somente serão prestados em situações de extrema urgência, que se caracterizem como um dos eventos previstos e/ou problemas emergenciais neste Manual.
1.2. Todos os serviços emergenciais previstos neste Manual devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência 24h, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência 24h não serão reembolsados ao usuário em hipótese alguma, tampouco quitado a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste.
1.3. Apesar dos serviços descritos neste Manual serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, localização, horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.
1.4. A Assistência se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material e/ou custos extras será de responsabilidade do usuário.
 
2. SERVIÇOS
2.1. CHAVEIRO
2.1.1. Na hipótese de Evento Previsto (arrombamento, roubo ou furto), se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a Assistência se encarregará do envio de um profissional chaveiro para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.
2.1.2. Na hipótese de Problema Emergencial (perda, quebra de chaves na fechadura, roubo ou furto de chaves) que impeça o acesso do usuário assistido à residência cadastrada, a Assistência se encarregará do envio de um profissional chaveiro para realização do serviço, ou seja, a abertura e uma confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário.
2.1.3. Observações importantes:
a. Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
b. Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência cadastrada;
c. Excepcionalmente para crianças menores de 12 (doze) anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 (sessenta) anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional chaveiro para prestar o atendimento;
d. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;
e. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
Limite: Até R$200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto
Até R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: 24horas
 
2.2. ENCANADOR
2.2.1. Na hipótese de Evento Previsto (alagamento conforme descrito nas definições), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, a Assistência enviará um profissional encanador para contenção provisória da situação.
2.2.2. Na hipótese de Problema Emergencial (problemas hidráulicos), vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a Assistência enviará um profissional encanador para contenção da situação.
2.2.3. Observações importantes:
a. Para o fornecimento de Assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, alheios à vontade do usuário assistido.
b. O usuário assistido deverá informar ao profissional encanador o local exato da ruptura ou do vazamento.
Limite: Até R$200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto
Até R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: 24horas
2.2.4. Exclusões da Mão de Obra Hidráulica
a. Quebra de parede, teto ou piso;
b. Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza;
c. Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
d. Reparos definitivos;
e. Despesas com material;
f. Locação de andaime;
g. Custos de execução do serviço que excederem os limites;
h. Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
i. Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);
j. Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
 
2.3. ELETRICISTA
2.3.1. Na hipótese de Evento Previsto (raio, dano elétrico), nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a Assistência se responsabilizará pelo envio do profissional eletricista para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.
2.3.2. Na hipótese de Problema Emergencial (problemas elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência, a Assistência se responsabilizará pelo envio do profissional eletricista para conter a situação emergencial.
Limite: Até R$200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto
Até R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: 24 horas
2.2.3. Exclusões da Mão de Obra Elétrica
a. Quebra de parede, teto ou piso;
b. Troca ou instalação de fiação;
c. Portão elétrico/eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico, eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d. Despesas com material;
e. Locação de andaime.
 
2.4. VIDRACEIRO
2.4.1. Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a Assistência se encarregará do envio de um profissional vidraceiro para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário.
2.4.2. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A Assistência não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação.
2.4.3. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da Assistência, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Assistência fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A Assistência não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.
Limite: Até R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: Comercial
 
2.5. LIMPEZA DA RESIDÊNCIA
2.5.1. Na hipótese de Evento Previsto (incêndio, alagamento, impacto de veículos, desmoronamento, vendaval), se houver a necessidade de profissionais para a realização de serviços emergenciais de limpeza para dar condições de habitação a residência cadastrada sem descaracterização do evento previsto, a Assistência se responsabilizará pelas despesas decorrentes desse serviço.
2.5.2. Entende-se por condições de habitação a limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios do evento que atrapalhem as condições de habitação do imóvel, desde que esta limpeza não descaracterize o evento previsto, fato causador do dano.
Limite: Até R$300,00 (trezentos reais)
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: Comercial
2.5.3. Exclusões da Limpeza da Residência
a. Atos de vandalismo, invasão, arrombamento;
b. Limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo;
c. Serviços de faxina;
d. Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto;
e. Despesa com material;
f. Custos de execução do serviço que excederem os limites;
g. Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.
 
2.6. VIGILÂNCIA
2.6.1. Na hipótese de Evento Previsto (arrombamento, roubo ou furto qualificado, vendaval, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, incêndio e explosão), se a residência cadastrada ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a Assistência providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de contenção emergencial aos locais avariados.
Limite: Até R$300,00 (trezentos reais)
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: 24horas
2.7. MUDANÇA E GUARDA MÓVEIS
2.7.1. Na hipótese de Evento Previsto (alagamento, arrombamento, roubo ou furto qualificado, vendaval, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, incêndio e explosão), existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência cadastrada, a Assistência se encarregará das despesas.
2.7.2. A indicação do local para guarda dos objetos deverá ser fornecida pelo usuário, sendo que o limite é de ida e volta.
2.7.3. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de100.000 (cem mil) habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Limite: Mudança (ida e volta) até R$400,00 (quatrocentos reais)
Guarda-Móveis até R$400,00 (quatrocentos reais)
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: Comercial
 
2.8. HOSPEDAGEM
2.8.1. Na hipótese de Evento previsto (todos os eventos) se for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel, a Assistência se encarregará da reserva e pagamento de hotel até o limite previsto, independentemente do número de moradores.
2.8.2. Estão excluídas da garantia quaisquer despesas que não integrem a diária, tais como telefonemas, frigobar e similares.
Limite: Até R$150,00 (cento e cinquenta reais) diária
Máximo R$600,00 (seiscentos reais) 4 (quatro) diárias
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: 24horas
2.9. REGRESSO ANTECIPADO
2.9.1. Na hipótese de Evento Previsto (todos os eventos constantes na descrição) ou Quebra de Vidros (portas ou janelas externas que representam ameaça de invasão), se o usuário estiver em viagem, dentro do território nacional, e for necessário o seu regresso em função de danos ao imóvel, a Assistência providenciará uma passagem aérea na classe econômica para o seu retorno ou outro meio de transporte a critério da Assistência.
2.9.2. Com esta finalidade, a JOY poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do usuário, caso ele tenha utilizado esse tipo de transporte, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo. 2.9.3. Esse serviço será fornecido desde que o usuário esteja a mais de 300 (trezentos) quilômetros do local ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.
Limite: Meio de Transporte Alternativo a critério da Assistência
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: 24 horas
 
2.10. GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
2.10.1. Na hipótese de Evento Previsto (todos os eventos), se verificada a necessidade de desocupação do imóvel, e não havendo quem possa tomar conta dos animais domésticos, a Assistência se encarregará das despesas com a guarda em local apropriado.
2.10.2. A responsabilidade da Assistência limita-se aos custos de estadia para até quatro animais.
Limite: Até R$30,00 (trinta reais) diária
Máximo R$120,00 (cento e vinte reais) 4 (quatro) diárias
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: 24horas
 
3. CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS
3.1. Na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico, a Assistência arcará com o custo de mão-de-obra para conserto (conforme contratado). Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico e fora de cobertura da garantia do fabricante que guarnecem a residência cadastrada e sejam de fabricantes que possuam rede de assistência técnica autorizada no país com disponibilidade de peças de reposição.
3.2. Os eletrodomésticos elegíveis para a cobertura devem possuir até 06 (seis) anos de idade na data da ocorrência do defeito, conforme plano de cobertura contratado. A idade será verificada através da nota fiscal de compra ou do n.o de série do eletrodoméstico.
Linha Branca (somente um item por tipo de produto)
a. Cozinha – Fogão à Gás – Refrigerador (Geladeira) – Freezer – Lavadora de Louças.
b. Lavanderia – Lavadora de Roupas – Secadora de Roupas.
Limite: Até R$200,00 (duzentos reais)
2 intervenções/ano, independentemente do evento.
Horário de Atendimento: Comercial
3.3. Exclusões do Conserto de Eletrodomésticos
3.3.1. Estão excluídos desta cobertura os seguintes defeitos ou falhas:
• Serviços providenciados diretamente pelo usuário;
• Produtos importados e/ou que não possuam peças disponíveis para substituição;
• Defeitos previstos pela Garantia do Fabricante durante a sua vigência, além dos
que o Fabricante, a qualquer tempo, esteja obrigado a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;
• Causado por: fogo, acidente de qualquer tipo, atos decorrentes da natureza, roubo, furto, arrombamento, vandalismo, tumulto, motim, rebelião, revolta, revolução, força militar, danos intencionais, utilização inadequada ou negligência do usuário, caso fortuito ou de força maior;
• Qualquer oxidação, exemplo ferrugem, em qualquer parte do produto ou qualquer defeito causado por esta;
• Causado por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no produto e/ ou exposição à umidade ou calor excessivo;
• Causado por falta de limpeza, conservação, manutenção periódica ou preventiva;
• Causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada;
• Causado por transporte impróprio ou inadequado;
• Ocorrido antes do início e/ou informado após o término da vigência;
• Decorrente de revisão ou conserto do produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento;
• Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;
• Causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: filtros e feltros de limpeza, tubos, mangueiras e drenos, gaxetas e borrachas vedadoras, botões e puxadores, pés e calços de sustentação, independentemente da origem do problema;
• Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado;
• Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do produto;
• Qualquer tipo de acessório como frontal da porta, prateleiras, gavetas, dispenser, corrediças, tampas, assim como quaisquer outros acessórios não previstos pela Garantia do Fabricante;
• Quaisquer danos estéticos no produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; painéis, tampas ou botões trincados ou quebrados; pinturas e acabamentos manchados, removidos ou descascados; sujeira; desgaste ou desbotamento pelo uso ou limpeza constante.
3.3.2. Estão excluídos deste serviço os seguintes custos:
• Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao produto que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não previstos pela Assistência;
• Quaisquer custos para serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou lubrificação, regulagem, reapertos ou alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto.
• Quaisquer custos se ocorrer qualquer alteração no produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao produto;
• Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes previstos pela Assistência Residencial 24h;
• Custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do usuário e/ou de terceiros decorrente de um defeito no produto.
3.3.3. O Cliente poderá perder o direito à cobertura do produto Conserto de Eletrodomésticos quando houver defeito ou custos oriundos de reclamação fraudulenta tais como: falsificar documentos; alterar ou falsificar produto com direito à cobertura; fornecer informações não verídicas. Nestes casos a cobertura de Conserto de Eletrodomésticos estará automaticamente encerrada.
 
4. EXCLUSÕES GERAIS DESTA ASSISTÊNCIA
Não estão cobertos por esta Assistência:
a. Serviços providenciados diretamente pelo usuário;
b. Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;
c. Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos;
d. Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;
e. Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;
f. Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
g. Despesas com peças de reposição ou para reparos;
h. Despesas em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste Manual;
i. Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;
j. Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário;
k. Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, prateleiras e similares) que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de Assistência.